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Contratos, indenizações e cobranças, divórcio, união estável, guarda, alimentos, curatela, inventário, partilha e planejamento sucessório. Orientação técnica e sensível para momentos que envolvem patrimônio e família. Atendimento presencial em Mogi Guaçu e nas cidades da região, e online para todo o Brasil.
O Direito Civil rege as relações do dia a dia: os contratos que assinamos, os danos que sofremos ou causamos, as dívidas que cobramos, a família que constituímos e o patrimônio que transmitimos. É a área em que a orientação preventiva costuma valer mais do que a discussão judicial.
Por isso a atuação começa pela análise dos documentos e do contexto, com avaliação honesta das chances e dos custos. Quando o acordo é o melhor caminho, buscamos o acordo; quando é necessário litigar, a ação é construída com fundamentação e estratégia definidas desde o início.
Questões de família e de herança raramente são apenas jurídicas. Um divórcio envolve rotina de filhos e reorganização financeira; um inventário costuma chegar em um momento de luto, com irmãos que precisam decidir juntos sobre bens que carregam história. A técnica é indispensável, mas a forma de conduzir também importa.
Na prática, isso significa buscar a via consensual sempre que ela for viável. O divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública em cartório quando há acordo entre pessoas maiores e capazes, o que reduz custo, tempo e desgaste. Quando o consenso não existe, a via judicial é conduzida com a mesma clareza sobre prazos, provas e cenários possíveis.
Há também o trabalho preventivo, menos conhecido e frequentemente mais valioso: o planejamento sucessório. Organizar em vida a transmissão do patrimônio, por testamento, doação com reserva de usufruto ou estruturas societárias, evita que a família precise resolver no futuro, sob pressão, aquilo que poderia ter sido definido com calma.
Quando alguém da família não consegue mais administrar seus próprios atos, por doença ou condição incapacitante, é necessário formalizar quem responderá por ele. A curatela existe para isso e, no desenho atual da lei, deve ser proporcional: alcança apenas os atos que a pessoa efetivamente não pode praticar, preservando ao máximo sua autonomia.
O procedimento envolve prova médica, avaliação judicial e, depois de deferido, obrigações de prestação de contas por parte do curador. Há ainda a tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva para quem preserva discernimento mas precisa de suporte em decisões patrimoniais.
Nos temas de família e sucessões, a condução importa tanto quanto a técnica. Buscamos a via consensual sempre que ela for viável, porque divórcio e inventário podem ser resolvidos em cartório quando há acordo entre pessoas maiores e capazes, com menos custo, menos tempo e menos desgaste. Quando o consenso não existe, a via judicial é conduzida com a mesma clareza sobre prazos, provas e cenários possíveis.
Elaboração, revisão e discussão de contratos de prestação de serviços, empréstimo, comodato, doação e afins.
Avaliação de dano material, moral e estético e do cabimento de indenização, na esfera contratual ou extracontratual.
Recuperação de crédito por notificação, ação monitória ou execução de título, conforme o documento disponível.
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou judicial, com definição de partilha, guarda e alimentos.
Reconhecimento, dissolução, contrato de convivência e efeitos patrimoniais da união.
Guarda unilateral ou compartilhada, regulamentação de convivência e alteração de acordos existentes.
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos para filhos, ex-cônjuge ou ascendentes.
Inventário em cartório ou judicial, partilha de bens, cessão de direitos hereditários e sobrepartilha.
Organização da transmissão patrimonial em vida, com testamento, doação com reserva de usufruto e estruturas societárias.
Ação de curatela para pessoas que não podem administrar seus atos, com prestação de contas e tomada de decisão apoiada.
Investigação e reconhecimento de paternidade ou maternidade, inclusive socioafetiva, e retificação de registro.
Pacto antenupcial, alteração de regime de bens e orientação sobre efeitos patrimoniais do casamento.
É possível exigir o cumprimento, pedir a rescisão com devolução de valores, cobrar a multa contratual e pleitear indenização pelos prejuízos comprovados. Muitas situações se resolvem por notificação extrajudicial, sem processo, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.
Sim, quando é consensual, o casal é maior e capaz e não há filhos menores ou incapazes. Nessas condições o divórcio é lavrado por escritura pública, com presença de advogado, em prazo bem menor que o judicial. Havendo filhos menores ou litígio, a via é judicial.
Não necessariamente. Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes e sem testamento que exija a via judicial, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório. A escolha depende da situação familiar, da existência de testamento e da natureza dos bens.
A legislação prevê a abertura em até dois meses do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei estadual. Ainda que o prazo tenha passado, o inventário pode e deve ser promovido.
Não existe percentual fixo em lei. O valor resulta da ponderação entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, considerando renda, despesas comprovadas e o padrão de vida anterior. Por isso a documentação financeira é decisiva.
Não. Guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, não necessariamente de tempo igual de convivência. A rotina de convivência é definida separadamente, conforme o interesse da criança.
Em muitos casos, sim. Organizar a transmissão do patrimônio em vida reduz custo e conflito no futuro, dá previsibilidade à família e permite escolhas que o inventário posterior não permitiria. A análise considera a composição do patrimônio e a realidade familiar.
Não. O dano moral exige ofensa efetiva a direito da personalidade, e não meros dissabores do cotidiano. A análise concreta dos fatos e das provas é o que permite avaliar honestamente o cabimento e a dimensão do pedido.
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As respostas desta seção têm caráter exclusivamente informativo e destinam-se a fornecer orientações gerais sobre os temas apresentados. Elas não substituem consulta jurídica, parecer ou análise técnica individualizada.
Cada situação possui particularidades próprias e a aplicação do direito depende da análise dos documentos, dos fatos e das circunstâncias específicas do caso concreto. Por esse motivo, qualquer medida jurídica deve ser precedida de consulta com um advogado habilitado.
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