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Direito Civil, Família e Sucessões

Direito Civil, Família e Sucessões: das relações do dia a dia à transmissão do patrimônio

Contratos, indenizações e cobranças, divórcio, união estável, guarda, alimentos, curatela, inventário, partilha e planejamento sucessório. Orientação técnica e sensível para momentos que envolvem patrimônio e família. Atendimento presencial em Mogi Guaçu e nas cidades da região, e online para todo o Brasil.

O que fazemos

O Direito Civil rege as relações do dia a dia: os contratos que assinamos, os danos que sofremos ou causamos, as dívidas que cobramos, a família que constituímos e o patrimônio que transmitimos. É a área em que a orientação preventiva costuma valer mais do que a discussão judicial.

Por isso a atuação começa pela análise dos documentos e do contexto, com avaliação honesta das chances e dos custos. Quando o acordo é o melhor caminho, buscamos o acordo; quando é necessário litigar, a ação é construída com fundamentação e estratégia definidas desde o início.

Família e sucessões: técnica com sensibilidade

Questões de família e de herança raramente são apenas jurídicas. Um divórcio envolve rotina de filhos e reorganização financeira; um inventário costuma chegar em um momento de luto, com irmãos que precisam decidir juntos sobre bens que carregam história. A técnica é indispensável, mas a forma de conduzir também importa.

Na prática, isso significa buscar a via consensual sempre que ela for viável. O divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública em cartório quando há acordo entre pessoas maiores e capazes, o que reduz custo, tempo e desgaste. Quando o consenso não existe, a via judicial é conduzida com a mesma clareza sobre prazos, provas e cenários possíveis.

Há também o trabalho preventivo, menos conhecido e frequentemente mais valioso: o planejamento sucessório. Organizar em vida a transmissão do patrimônio, por testamento, doação com reserva de usufruto ou estruturas societárias, evita que a família precise resolver no futuro, sob pressão, aquilo que poderia ter sido definido com calma.

Curatela, interdição e proteção de pessoas vulneráveis

Quando alguém da família não consegue mais administrar seus próprios atos, por doença ou condição incapacitante, é necessário formalizar quem responderá por ele. A curatela existe para isso e, no desenho atual da lei, deve ser proporcional: alcança apenas os atos que a pessoa efetivamente não pode praticar, preservando ao máximo sua autonomia.

O procedimento envolve prova médica, avaliação judicial e, depois de deferido, obrigações de prestação de contas por parte do curador. Há ainda a tomada de decisão apoiada, alternativa menos restritiva para quem preserva discernimento mas precisa de suporte em decisões patrimoniais.

Nos temas de família e sucessões, a condução importa tanto quanto a técnica. Buscamos a via consensual sempre que ela for viável, porque divórcio e inventário podem ser resolvidos em cartório quando há acordo entre pessoas maiores e capazes, com menos custo, menos tempo e menos desgaste. Quando o consenso não existe, a via judicial é conduzida com a mesma clareza sobre prazos, provas e cenários possíveis.

Como podemos ajudar

Demandas atendidas nesta área

Contratos civis

Elaboração, revisão e discussão de contratos de prestação de serviços, empréstimo, comodato, doação e afins.

Responsabilidade civil

Avaliação de dano material, moral e estético e do cabimento de indenização, na esfera contratual ou extracontratual.

Cobranças e execuções

Recuperação de crédito por notificação, ação monitória ou execução de título, conforme o documento disponível.

Divórcio e dissolução

Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou judicial, com definição de partilha, guarda e alimentos.

União estável

Reconhecimento, dissolução, contrato de convivência e efeitos patrimoniais da união.

Guarda e convivência

Guarda unilateral ou compartilhada, regulamentação de convivência e alteração de acordos existentes.

Alimentos

Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos para filhos, ex-cônjuge ou ascendentes.

Inventário e partilha

Inventário em cartório ou judicial, partilha de bens, cessão de direitos hereditários e sobrepartilha.

Testamento e planejamento sucessório

Organização da transmissão patrimonial em vida, com testamento, doação com reserva de usufruto e estruturas societárias.

Curatela e interdição

Ação de curatela para pessoas que não podem administrar seus atos, com prestação de contas e tomada de decisão apoiada.

Reconhecimento de paternidade

Investigação e reconhecimento de paternidade ou maternidade, inclusive socioafetiva, e retificação de registro.

Regime de bens

Pacto antenupcial, alteração de regime de bens e orientação sobre efeitos patrimoniais do casamento.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre direito civil, família e sucessões

A outra parte não cumpriu o contrato. O que posso fazer?

+

É possível exigir o cumprimento, pedir a rescisão com devolução de valores, cobrar a multa contratual e pleitear indenização pelos prejuízos comprovados. Muitas situações se resolvem por notificação extrajudicial, sem processo, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.

Divórcio pode ser feito em cartório?

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Sim, quando é consensual, o casal é maior e capaz e não há filhos menores ou incapazes. Nessas condições o divórcio é lavrado por escritura pública, com presença de advogado, em prazo bem menor que o judicial. Havendo filhos menores ou litígio, a via é judicial.

Inventário precisa ser feito no judiciário?

+

Não necessariamente. Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes e sem testamento que exija a via judicial, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório. A escolha depende da situação familiar, da existência de testamento e da natureza dos bens.

Qual o prazo para abrir inventário?

+

A legislação prevê a abertura em até dois meses do falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei estadual. Ainda que o prazo tenha passado, o inventário pode e deve ser promovido.

Como se calcula a pensão alimentícia?

+

Não existe percentual fixo em lei. O valor resulta da ponderação entre a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, considerando renda, despesas comprovadas e o padrão de vida anterior. Por isso a documentação financeira é decisiva.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

+

Não. Guarda compartilhada trata da divisão de responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, não necessariamente de tempo igual de convivência. A rotina de convivência é definida separadamente, conforme o interesse da criança.

Vale a pena fazer planejamento sucessório?

+

Em muitos casos, sim. Organizar a transmissão do patrimônio em vida reduz custo e conflito no futuro, dá previsibilidade à família e permite escolhas que o inventário posterior não permitiria. A análise considera a composição do patrimônio e a realidade familiar.

Todo transtorno gera direito a indenização por dano moral?

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Não. O dano moral exige ofensa efetiva a direito da personalidade, e não meros dissabores do cotidiano. A análise concreta dos fatos e das provas é o que permite avaliar honestamente o cabimento e a dimensão do pedido.

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As respostas desta seção têm caráter exclusivamente informativo e destinam-se a fornecer orientações gerais sobre os temas apresentados. Elas não substituem consulta jurídica, parecer ou análise técnica individualizada.

Cada situação possui particularidades próprias e a aplicação do direito depende da análise dos documentos, dos fatos e das circunstâncias específicas do caso concreto. Por esse motivo, qualquer medida jurídica deve ser precedida de consulta com um advogado habilitado.

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